O regime de Residente Não Habitual (RNH) foi criado em 2009. Muitas pessoas pensam que este regime só se aplica a cidadãos de outros países, no entanto também se aplica a Portugueses, desde que tenham estado a residir no estrangeiro por mais de 5 anos fiscais.
Quais são os vantagens?
A principal vantagem do regime é que beneficiam de uma taxa fixa de IRS de 20% para todos os rendimentos que sejam considerados de actividade valor acrescentado. A lista de actividades consideradas pode ser consultada aqui.
Como se inscrever?
A inscrição é feita através do portal das finanças. Antes de se poder inscrever primeiro tem de alterar a sua morada fiscal para Portugal. Esta mudança e feita através de mudança de morada no seu cartão de cidadão que pode ser feita neste portal do governo.
Depois da morada estar alterada pode então fazer pedido de RNH no portal das finanças nesta página.
O portal das finanças faz umas verificações automáticas e se tudo estiver correcto deve receber uma resposta afirmativa no dia seguinte.
No entanto se houver algum problema vai ter apresentar provas da sua residência no estrangeiro.
No meu caso tive de apresentar um documento do Reino Unido que comprava que fui residente fiscal nos últimos 5 anos. Este documento pode ser obtido no portal do governo do Reino Unido.
Atenção que as finanças exigem que o documento seja traduzido para Português, por isso vai ter de usar os serviços de um tradutor oficial.
Depois de ter o documento pode adicionar documentos ao seu pedido usando a página de Gestão de Pedido no portal das finanças.
Na minha experiência quando é necessário apresentar documentos de prova o processo pode demorar algum tempo, eu tive de esperar 6 meses até obter uma resposta.
Quando tiver uma resposta é possível ver a confirmação do estatuto no seu perfil das finanças, deve ver algo como na imagem em baixo:

Como beneficiar?
Parabéns recebeu a confirmação do estatuto, mas agora como beneficiar do mesmo? Infelizmente o processo não é automático e não é detectado pelo novo sistema das finanças de preenchimento automático.
Para poder beneficiar das regalias providenciadas pelo estatuto, tem de preencher o anexo L quando entrega a sua declaração de IRS.
O anexo L tem o seguinte formato:

Dependendo do seu tipo de rendimentos, trabalhado dependente ( A ) ou trabalhador independente ( B ) tem de indicar no anexo qual a parte dos seus rendimentos foram obtidas através de trabalho que seja considerado uma actividade de valor acrescentado para o regime de RNH.
Apenas os rendimentos declarados neste anexo serão taxados a 20% de IRS. O restante será taxado a taxa normal.
Conclusão
Apesar de envolver alguma burocracia o regime RNH compensa bastante em termos fiscais e é algo a considerar no seu regresso a Portugal.
Referências
- Informações sobre RNH -> https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00506.aspx
- Guia das finanças sobre RNH -> https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_RNH_PT.pdf
- Inscrição para RNH -> https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Residente_nao_habitual_Inscricao_Financas.pdf